Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1817, de 14 de junho de 1988

Nº 1817/1988

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão na estrutura organizacional de Secretaria da Just iça.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da compe­tência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado e de conformidade com os artigos 3º, 185, item II e 187 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 1.
- Fica transformado, na estrutura organizacional da Secretaria da Justiça, o cargo de provimento em comissão de Chefe do Serviço de Segurança e Informações, nível PE-DASU-1, do Grupo: Direção e Assessoramento Superior, em Assessor de igual nível e Grupo.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Parágrafo único– O cargo de provimento em comissão referido neste artigo, fica vinculado ao Gabinete do Secretário.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 3.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Florianópolis, l4 de junho de 1988.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo