Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 18050, de 27 de setembro de 1982
Nº 18050/1982
Autoriza o trabalho em regime especial, na Administração do Porto de São Francisco do Sul e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93 itens I e III, da Constituição do Estado e de acordo com o artigo 170, da Lei nº 4.425, de 16 de fevereiro de 1970.
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DECRETA:
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Florianópolis, 27 de setembro de 1982.
HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA
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