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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 18050, de 27 de setembro de 1982

Nº 18050/1982

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Autoriza o trabalho em regime especial, na Administração do Porto de São Francisco do Sul e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93 itens I e III, da Constituição do Estado e de acordo com o artigo 170, da Lei nº 4.425, de 16 de fevereiro de 1970.

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica autorizado o trabalho, em regime especial, durante o horário de funcionamento do Porto, em atividade contínua e ininterrupta, no período noturno, aos sábados, domingos e feriados, na Administração do Porto de São Francisco do Sul.

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Art. 2.
- A Superintendência do Porto, estabelecerá em escala, o revezamento dos funcionários, para fins de folga e descanso, conforme exigências legais.

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Art. 3.
- Este Decreto entra.em vigor na data de sua publícação, retroagindo seus efeitos a partir da vigência da Lei nº 6.079, de 09 de junho de 1982.

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Art. 4.
- Revogam-se as demais disposições em contrário.

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Florianópolis, 27 de setembro de 1982.

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

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