Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 18037, de 23 de setembro de 1982
Nº 18037/1982
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Dispõe sobre a estrutura organizacional básica da Procuradoria Geral do Estado e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista o que dispõem os arts. 3º e 186 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei Nº. 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,
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DECRETA:
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Da Competência
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CAPÍTULO II
Da Estrutura Organizacional
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Secretaria:
. Divisão Judiciária;
. Divisão Operacional
Unidade de Apoio Administrativo;
Unidade de Administração Financeira;
Unidade de Administração de Pessoal.
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CAPÍTULO III
Da Organização Sistêmica
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CAPÍTULO IV
Das Disposições Gerais e Finais
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Florianópolis, 23 de setembro de 1982.
HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA
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