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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3293, de 11 de julho de 2005

Nº 3293/2005

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Transforma a Primeira Companhia do Sétimo Batalhão de Polícia Militar em Guarnição Especial de Polícia Militar de Palhoça.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e com base no art. 55, da Lei no 6.217, de 10 de fevereiro de 1983,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Fica transformada a Primeira Companhia de Polícia Militar do Sétimo Batalhão de Polícia Militar, com sede em Palhoça, em Guarnição Especial de Polícia Militar.

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Art. 2.
O efetivo da Guarnição Especial de Polícia Militar de Palhoça será composta pelo efetivo da própria Companhia, acrescido de:

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I1 (um) Tenente Coronel PM na função de Comandante;
II1 (um) Major PM na função de Subcomandante;
III1 (um) Major PM na função de Chefe da 3ª Seção;
IV1 (um) 1o Tenente na função de Comandante do Pelotão de Comando e Serviços.

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§ 1ºPassando o atual Capitão Comandante da Companhia a exercer a função de Chefe da 4ª Seção da Guarnição.

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§ 2ºO efetivo estabelecido por este artigo será mobilizado das Unidades e Subunidades sob subordinação operacional, do Comando de Policiamento Metropolitano da Capital, bem como de outras Unidades e Subunidades pela Diretoria de Pessoal.

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Art. 3.
A Guarnição Especial de Polícia Militar de Palhoça caberá a Polícia Ostensiva e a Preservação da Ordem Pública, contando com os mesmos recursos humanos e materiais já existentes na primeira Companhia de Polícia Militar ora transformada em Guarnição Especial de Polícia Militar.

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Art. 4.
A Quarta Companhia do Sétimo Batalhão de Polícia Militar com sede em Santo Amaro da Imperatriz passa a ser subordinada a Guarnição Especial de Polícia Militar de Palhoça juntamente com seus Pelotões e Grupos PM, mantendo-se as mesmas denominações, até que efetivamente seja elevado a condição de Batalhão de Polícia Militar.

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Art. 5.
A Guarnição Especial de Polícia Militar de Palhoça será para os efeitos legais equivalente de Unidade PM (Batalhão) subordinando-se diretamente ao Comando de Policiamento Metropolitano de Florianópolis (CPMetro).

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Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 11 de julho de 2005.

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