Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1766, de 15 de outubro de 2008
Nº 1766/2008
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ALTERAÇÃO 1.786 - O § 1º do art. 69 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 69. ....................................................................
[...]
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ALTERAÇÃO 1.787 – O art. 106 do Anexo 3 fica acrescido do § 5º com a seguinte redação:
“Art. 106. ...................................................................
[...]
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ALTERAÇÃO 1.788 - O art. 44 do Anexo 5 fica acrescido do § 3º com a seguinte redação:
“Art. 44. .................................................................
[...]
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ALTERAÇÃO 1.789 – O inciso I do art. 146 do Anexo 5 fica acrescido da alínea “i”, com a seguinte redação:
“Art. 146. ...................................................................
[...]
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ALTERAÇÃO 1.790 – O inciso III do art. 7º-B do Anexo 7 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º-B ..................................................................
[...]
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ALTERAÇÃO 1.791 – A Seção IV-A do Capítulo IV do Anexo 7 fica acrescida do art. 22-K com a seguinte redação:
“CAPÍTULO IV ........................................................
[...]
Introduz as Alterações 1.786 a 1.796 no RICMS/SC-01.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando as disposições da Lei 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
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D E C R E T A:
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SEÇÃO IV
A ............................................................
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ALTERAÇÃO 1.792 – O art. 49 do Anexo 7 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 49. A partir de 1º de janeiro de 2009, a utilização de sistema eletrônico de processamento de dados, conforme prevista no art. 2º, fica condicionada à homologação na forma prevista no Capítulo II.”
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ALTERAÇÃO 1.793 – O título do Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO 11 - OBRIGAÇÕES FISCAIS ACESSÓRIAS EM MEIO ELETRÔNICO”.
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ALTERAÇÃO 1.794 – Fica revogado o inciso II do art. 23 do Anexo 11.
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ALTERAÇÃO 1.795 – O § 1º do art. 23 do Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23. ....................................................................
[...]
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ALTERAÇÃO 1.796 - O Anexo 11 fica acrescido do Título II, com a seguinte redação:
“TÍTULO II – DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EFD (Convênio ICMS 143/06)
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Florianópolis, 15 de outubro de 2008.
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado