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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 50, de 9 de março de 2023

Nº 50/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PCSC 99976/2022,

DECRETA:

Art. 1.
A Delegacia de Polícia do Município de Santa Terezinha do Progresso passa a integrar a circunscrição da 31ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Maravilha, ficando subordinada à Delegacia de Polícia da Comarca de Maravilha e desmembrada da 28ª Delegacia Regional de Polícia Civil de São Lourenço do Oeste.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogado o item 3 da alínea “b” do inciso II do art. 2º do Decreto nº 2.286, de 14 de outubro de 1997.

Florianópolis, 9 de março de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Governador do Estado

ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR

Secretário de Estado da Casa Civil

ULISSES GABRIEL

Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina

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