Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 50, de 9 de março de 2023
Nº 50/2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PCSC 99976/2022,
DECRETA:
Florianópolis, 9 de março de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado
ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado da Casa Civil
ULISSES GABRIEL
Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina