Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1750, de 16 de outubro de 2026
Nº 1750/2026
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 17.079, de 12 de janeiro de 2017, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SSP 2147/2022,
DECRETA:
CAPÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Florianópolis, 16 de outubro de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
MARCELO SAMPAIO NOGUEIRA
Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina