Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1738, de 10 de fevereiro de 2022
Nº 1738/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Portaria MOG nº 42, de 14 de abril de 1999, e na Portaria Conjunta STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 1737/2022,
DECRETA:
Florianópolis, 10 de fevereiro de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Secretário-Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA PÚBLICA
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DETALHAMENTO DE ELEMENTOS DE DESPESA
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11.00 – ................................................................................................................................
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11.57 – incentivo ao êxito processual – prodex
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91.00 – ................................................................................................................................
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91.70 – sentença judicial – ativo civil
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NATUREZA DA DESPESA
ESPECIFICAÇÃO
ABRANGÊNCIA
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319011-57
INCENTIVO AO ÊXITO PROCESSUAL – PRODEX
Registra o valor das despesas com o pagamento do incentivo ao êxito processual de que trata o art. 14 da Lei nº 18.302, de 23 de dezembro de 2021.
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319091-70
SENTENÇA JUDICIAL – ATIVO CIVIL
Registra o valor das despesas com sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social – pessoal ativo civil.
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” (NR)