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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1738, de 10 de fevereiro de 2022

Nº 1738/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Portaria MOG nº 42, de 14 de abril de 1999, e na Portaria Conjunta STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 1737/2022,

DECRETA:

Art. 1.
O Anexo Único do Decreto nº 1.323, de 21 de dezembro de 2012, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de fevereiro de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ERON GIORDANI

Secretário-Chefe da Casa Civil

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

“ANEXO ÚNICO

CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA PÚBLICA

............................................................................................................................................

DETALHAMENTO DE ELEMENTOS DE DESPESA

............................................................................................................................................

11.00 – ................................................................................................................................

............................................................................................................................................

11.57 – incentivo ao êxito processual – prodex

............................................................................................................................................

91.00 – ................................................................................................................................

............................................................................................................................................

91.70 – sentença judicial – ativo civil

............................................................................................................................................

NATUREZA DA DESPESA

ESPECIFICAÇÃO

ABRANGÊNCIA

..................................

...........................

..........................................................................

319011-57

INCENTIVO AO ÊXITO PROCESSUAL – PRODEX

Registra o valor das despesas com o pagamento do incentivo ao êxito processual de que trata o art. 14 da Lei nº 18.302, de 23 de dezembro de 2021.

..................................

............................

..........................................................................

319091-70

SENTENÇA JUDICIAL – ATIVO CIVIL

Registra o valor das despesas com sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social – pessoal ativo civil.

..................................

............................

..........................................................................

” (NR)

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