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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1737, de 6 de outubro de 2026

Nº 1737/2026

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 15912/2026,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 2º do Decreto nº 1.686, de 8 de setembro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2027.” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 3 de agosto de 2026.

Florianópolis, 6 de outubro de 2026.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda

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