Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1712, de 26 de setembro de 2008
Nº 1712/2008
Introduz a Alteração 1.776 no RICMS/SC-01.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
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D E C R E T A:
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ALTERAÇÃO 1.776 – O § 2º do art. 10 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
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“Art. 10. ...................................................................
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[...]
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Florianópolis, 26 de setembro de 2008.
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
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