Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 17091, de 16 de junho de 1982
Nº 17091/1982
Credencia agências de viagem.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto no art. 42, § 2º, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista de decisão do Conselho de Política Financeira.
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DECRETA:
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ILHATUR - Empresa de Turismo Ltda.;
ADINCO - Passagens e Turismo Ltda.;
BRUSATUR - Brusa Turismo Ltda.;
TURISAN - Turismo Ltda.;
TURISMO BRADESCO S.A.;
TURISMO HOLZMANN;
EMCATUR - Empresa Catarinense de Viagens e Turismo Ltda.
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Florianópolis, 16 de junho de 1982.
HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA
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