Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1707, de 19 de maio de 1988
Nº 1707/1988
Altera os artigos 7º e 8º, do Decreto nº 1.645, de 12 de maio de 1988, que regulamenta a concessão de diárias a pessoal da Administração Direta e Autárquica do Estado.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, Constituição do Estado, e considerando o disposto nos artigos 102 e 103, da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985,
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DECRETA:
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“Art. 7º - Quando o afastamento da sede funcional for superior a 4 (quatro) e inferior a 12 (doze) horas, o servidor fará jus à metade do valor da diária.
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Florianópolis, 19 de maio de 1988.
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
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