Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 17008, de 3 de junho de 1982
Nº 17008/1982
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens III e XVIII, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 2º, 5º letra “g” e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, artigo 199 da Lei Estadual nº 5.089, de 30 de abril de 1975, e à vista do que consta do Processo nº 22.622, de 20 de outubro de 1981,
DECRETA:
Florianópolis, 3 de junho de 1982
HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado