Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1697, de 16 de agosto de 2018
Nº 1697/2018
Regulamenta o art. 29 da Lei nº 17.427, de 2017, que altera as Leis nºs 3.938, de 1966; 5.983, de 1981; 7.543, de 1988; 10.297, de 1996; 12.646, de 2003; 13.136, de 2004; 13.992, de 2007; e 15.856, de 2012, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no art. 29 da Lei nº 17.427, de 28 de dezembro de 2017, e o que consta nos autos do processo nº SEF 9701/2018,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 15 – O art. 9º do RITCMD/SC-04 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º ....................................................................................
................................................................................................
Florianópolis, 16 de agosto de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado
LUCIANO VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda