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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1697, de 16 de agosto de 2018

Nº 1697/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Regulamenta o art. 29 da Lei nº 17.427, de 2017, que altera as Leis nºs 3.938, de 1966; 5.983, de 1981; 7.543, de 1988; 10.297, de 1996; 12.646, de 2003; 13.136, de 2004; 13.992, de 2007; e 15.856, de 2012, e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no art. 29 da Lei nº 17.427, de 28 de dezembro de 2017, e o que consta nos autos do processo nº SEF 9701/2018,

DECRETA:

Art. 1.
Fica introduzida no RITCMD/SC-04 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 15 – O art. 9º do RITCMD/SC-04 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º ....................................................................................

................................................................................................

VIIo donatário de bens móveis recebidos em decorrência do disposto na Lei federal nº 9.991, de 24 de julho de 2000; e
VIIIo beneficiário de doação de bem imóvel realizada pela União, Estado ou Município, com vistas à regularização fundiária, desde que integrante de família com renda mensal de até 5 (cinco) salários-mínimos e que o imóvel seja destinado para uso próprio e de sua família.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogado o § 2º do art. 12 do RITCMD/SC-04.

Florianópolis, 16 de agosto de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

LUCIANO VELOSO LIMA

Secretário de Estado da Casa Civil

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

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