Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1691, de 18 de setembro de 2008
Nº 1691/2008
Introduz a Alteração 1.775 no RICMS/SC e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98, e da Lei 13.790, de 06 de julho de 2006, arts. 4º e 5º,
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D E C R E T A:
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ALTERAÇÃO 1.775 - O § 4º do art. 268 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
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“Art. 268. ..................................................................................................
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[...]
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Florianópolis, 18 de setembro de 2008
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
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