Santa Catarina
DECRETO Nº 1.684, DE 14 DE AGOSTO DE 2013
Nº 1684/2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.367, de 25 de janeiro de 2008,
DECRETA:
Florianópolis, 14 de agosto de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
José Roberto Martins
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO
CONSELHO ESTADUAL DE TURISMO (CET)
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE E DOS OBJETIVOS
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
<![if !supportLists]>a) <![endif]>1 (um) representante dos agentes de viagens e dos transportadores turísticos;
<![if !supportLists]>b) <![endif]>1 (um) representante do setor da Hotelaria e seus similares;
<![if !supportLists]>c) <![endif]>1 (um) representante das empresas organizadoras de eventos;
<![if !supportLists]>d) <![endif]>1 (um) representante do setor de restaurantes e outros serviços de alimentação;
<![if !supportLists]>e) <![endif]>1 (um) representante da área do comércio;
<![if !supportLists]>f) <![endif]>1 (um) representante dos bacharéis em Turismo;
<![if !supportLists]>g) <![endif]>1 (um) representante dos Conventions & Visitors Bureaux;
<![if !supportLists]>h) <![endif]>1 (um) representante dos jornalistas de turismo;
<![if !supportLists]>i) <![endif]>1 (um) representante dos guias de turismo; e
<![if !supportLists]>j) <![endif]>1 (um) representante dos profissionais das instituições de ensino superior em Turismo e Hotelaria.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO
CAPÍTULO V
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
SEÇÃO I
Da Composição e das Competências do Plenário
SUBSEÇÃO ÚNICA – Da Sessão Plenária
SEÇÃO II
Da Composição e das Competências da Presidência
XVIII - zelar pelo fortalecimento do turismo nas 10 (dez) regiões turísticas de Santa Catarina;
SEÇÃO III
Da Composição e das Competências das Câmaras Temáticas
SUBSEÇÃO ÚNICA – Da Deliberação das Câmaras Temáticas
SEÇÃO IV
Da Composição da Secretaria Geral
SUBSEÇÃO ÚNICA – Das Atribuições do Secretário Geral
SEÇÃO V
Da Secretaria Executiva
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS