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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1190, de 13 de junho de 2017

Nº 1190/2017

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 0326/2017,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 5º do Anexo Único do Decreto nº 1.684, de 14 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º .......................................................................................

...................................................................................................

II10 (dez) membros escolhidos pelo Chefe do Poder Executivo dentre personalidades da área do turismo, com atuação comprovada e de reconhecida idoneidade, das regiões turísticas de acordo com o Plano Operacional das Regiões Turísticas estabelecidas da seguinte forma:
a)1 (um) representante da Região R1 - Grande Florianópolis;
b)1 (um) representante da Região R2 - Costa Verde e Mar;
c)1 (um) representante da Região R3 - Encantos do Sul;
d)1 (um) representante da Região R4 - Serra Catarinense;
e)1 (um) representante da Região R5 - Caminho dos Cânions;
f)1 (um) representante da Região R6 - Vale Europeu;
g)1 (um) representante da Região R7 - Caminho dos Príncipes;
h)1 (um) representante da Região R8 - Vale do Contestado;
i)1 (um) representante da Região R9 - Grande Oeste; e
j)1 (um) representante da Região R10 - Caminhos da Fronteira; e

...................................................................................................

§ 2ºO mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução, independentemente de compor a classe dos representantes das diversas regiões do Estado de que trata o inciso II deste artigo ou a classe dos representantes da sociedade civil organizada e de setores turísticos catarinenses previstos no inciso III deste artigo.

..........................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de junho de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Secretário de Estado de Turismo, Cultura e Esporte

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