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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.682, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

Nº 1682/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

A GOVERNADORA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 29, 30, 31, 32, 33 e 34 do Decreto federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, na Lei federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, na Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 349, de 17 de novembro de 2023, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SDC 4264/2026,

DECRETA:

Art. 1.
Fica homologada a situação de emergência, nível II, referente ao desastre classificado como Tempestade Local/Convectiva – Chuvas Intensas (COBRADE nº 1.3.2.1.4), declarada no Município de Calmon, por 180 (cento e oitenta) dias, por meio do Decreto municipal nº 97, de 14 de agosto de 2026.
Art. 2.
Compete à Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil (SDC) a aplicação das medidas previstas na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 349, de 17 de novembro de 2023.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contado o prazo da homologação de que trata o art. 1º deste Decreto a partir da data de edição do respectivo decreto municipal.

Florianópolis, 8 de setembro de 2026.

MARILISA BOEHM

Governadora do Estado, em exercício

HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

FABIANO DE SOUZA

Secretário de Estado da Proteção e Defesa Civil, designado

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