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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 16775, de 10 de maio de 1982

Nº 16775/1982

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Art. 1. Art. 2. Art. 3-E.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado de Santa Catarina e de acordo com o artigo 67, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação dada pela Lei nº 5516, de 28 de fevereiro de 1979,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Ficam alteradas as redações dos Anexos VIII e X, do Decreto nº 716, de 21 de maio de 1976, e do Decreto nº 13.393, de 28 de janeiro de 1981, nos termos dos anexos que acompanham o presente Decreto.

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Art. 2.
- Os atuais ocupantes de cargos ou empregos de Técnico em Atividades Complementares, do Quadro Permanente do Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina - DER-SC, que preencherem a habilitação profissional estabelecida no Anexo X, para a Categoria Funcional de Técnico de Atividades de Engenharia, serão aproveitados na classe inicial desta Categoria.

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Art. 3-E.
ste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 10 de maio de 1982.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

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ANEXO I

(ANEXO VIII DO DECRETO Nº 716, dE 21 DE MAIO DE 1976, MODIFICADO PELO DECRETO Nº 13.393, DE 28 DE JANEIRO DE 1981)

QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE - DER/SC

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ADVOGADO

ENGENHEIRO CIVIL

TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

TÉCNICO EM ATIVIDADES DE ENGENHARIA

TÉCNICO EM ATIVIDADES COMPLEMENTARES

TÉCNICOS EM ATIVIDADES ECONÔMICAS E CONTÁBEIS

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ATM

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AGENTE OPERACIONAL DE SERVIÇOS MÉDICOS

AUXILIAR DE LABORATORISTA

AUXILIAR DE TOPÓGRAFO

AUXILIAR DE ENGENHEIRO

CALCULISTA

DESENHISTA

LABORATORISTA

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

TOPÓGRAFO

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SA

AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR

AGENTE ADMINISTRATIVO

DATILÓGRAFO

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TOP

AGENTE DE PORTARIA

MOTORISTA OFICIAL

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4

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6

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2

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13

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3

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20

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55

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316

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80

950

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Anexo I: Republicado no Diário Oficial de 14.05.82

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(ANEXO X, DO DECRETO Nº 716, DE 21 DE MAIO DE 1976, MODIFICADO PELO DECRETO Nº 03.393, DE 28 DE JANEIRO DE 1981).

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CATEGORIA FUNCIONAL

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

Advogados

Portador de diploma de Bacharel em Direito, com registro na Ordem dos Advogados do Brasil.

Engenheiro Civil

Portador de diploma de Engenheiro Civil, currículo de 5 anos, com registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

Técnico em Administração

Portador de diploma de Bacharel em Administração ou habi-litação legal e equivalente, currículo de 4 anos, com registro no Conselho Regional de Técnicos em Administração.

Técnico em Atividades de Engenheira

Portador de diploma de Engenharia Agrônomo, Engenheiro Mecânico, Engenheiro Agrimensor, Engenheiro Geólogo ou Geólogo, currículo de 4 ou 5 anos, com registro no respectivo Conselho Regional.

Técnico em Atividades Econômicas e Contábeis

Portador de diploma de Bacharel em Economia ou Bacharel em Ciências Contábeis e Atuariais, currículo de 4 anos, com registro no respectivo Conselho Regional.

Técnico em Atividades Complementares

Portador de diploma de Curso Superior não previsto nos anteriores, com currículo mínimo de 3 anos com registro no respectivo Conselho Regional.

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