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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.676, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Nº 1676/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 19.378, de 18 de julho de 2025, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 169470/2026,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 9º do Decreto nº 1.529, de 15 de maio de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º .........................................................................................

......................................................................................................

Parágrafo único..........................................................................

......................................................................................................

XXIIo atestado médico por motivo de tratamento de fibromialgia, devidamente homologado pela perícia médica oficial do Estado;

XXIII - a licença para tratamento de saúde por motivo de fibromialgia;

XXIVa ausência ao trabalho motivada por dia de guarda religiosa, nos termos do art. 18 da Lei nº 18.349, de 26 de janeiro de 2022; e
XXVo usufruto de licença-prêmio, hipótese em que o respectivo período não prejudicará o cálculo proporcional da Indenização Qualifica+ estabelecido no § 1º do art. 5º deste Decreto.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 15 de maio de 2026.
Art. 3.
Fica revogado o inciso II do caput do art. 9º do Decreto nº 1.529, de 15 de maio de 2026.

Florianópolis, 28 de agosto de 2026.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

LUCIANE BISOGNIN CERETTA

Secretária de Estado da Educação

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