Santa Catarina
DECRETO Nº 1.676, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Nº 1676/2026
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 19.378, de 18 de julho de 2025, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 169470/2026,
DECRETA:
“Art. 9º .........................................................................................
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XXIII - a licença para tratamento de saúde por motivo de fibromialgia;
Florianópolis, 28 de agosto de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
LUCIANE BISOGNIN CERETTA
Secretária de Estado da Educação