Perderá o direito ao recebimento da Indenização Qualifica+ o servidor que, no período aquisitivo estabelecido no art. 2º deste Decreto:Inão tiver preenchido os critérios estabelecidos neste Decreto;
IIestiver em usufruto de licença-prêmio;
IIIestiver em licença para tratamento de interesses particulares;
IVestiver afastado de forma integral para cursar pós-graduação;
Vtiver recebido pena de suspensão disciplinar no ano vigente;
VItiver falta justificada, licença ou afastamento em período superior a 6 (seis) dias;
VIItiver falta injustificada; e
VIIIsofrer prisão.
Parágrafo únicoExcetuam-se do disposto no inciso VI do caput deste artigo:
Ia licença para repouso à gestante;
IIa licença-paternidade;
IIIa licença especial para atender ao menor adotado;
IVa licença-luto;
Va licença-núpcias;
VIas férias;
VIIas convocações do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC) e do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC);
VIIIo afastamento para exercício de função de Assistente de Educação e para exercício de função de Assistente Técnico-Pedagógico;
IXo afastamento para o Centro de Educação de Jovens e Adultos (CEJA);
Xo afastamento para atuar na classe hospitalar;
XIa doação voluntária de sangue;
XIIo salário-maternidade – ACT – concessão antes do nascimento – 120 (cento e vinte) dias;
XIIIo salário-maternidade – ACT – concessão após o nascimento – 120 (cento e vinte) dias;
XIVo salário-maternidade – concessão antes do nascimento/Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – 60 (sessenta) dias;
XVo salário-maternidade – concessão após o nascimento/RGPS – 60 (sessenta) dias;
XVIa estabilidade provisória ACT – gravidez ou acidente de trabalho;
XVIIa licença para tratamento de saúde com internação hospitalar, exceto procedimentos para fins estéticos;
XVIII - o atestado médico por motivo de tratamento oncológico;
XIXa licença para tratamento de saúde por motivo oncológico;
XXo atestado médico por motivo de hemodiálise; e
XXIa licença para tratamento de saúde por motivo de acidente de trabalho.