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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 16709, de 4 de maio de 1982

Nº 16709/1982

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria função gratificada no Quadro Permanente do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/SC e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado e da competência delegada contida no artigo 67, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica criada no Grupo: Direção e Assistência Intermediária, do Quadro Permanente do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/SC e incluída no Anexo IX, do Decreto nº 716, de 21 de maio de 1976, uma função gratificada, nível DAI-4 de:

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- Chefe da Unidade Seccional de Auditoria.

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Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução deste Decreto, correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/SC.

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Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 4 de maio de 1982.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

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