Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 167, de 4 de julho de 2019
Nº 167/2019
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 155 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019 e na Lei nº 12.931, de 13 de fevereiro de 2004, e o que consta nos autos do processo nº SEF 9280/2019,
DECRETA:
Florianópolis, 4 de julho de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda