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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 167, de 4 de julho de 2019

Nº 167/2019

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 155 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019 e na Lei nº 12.931, de 13 de fevereiro de 2004, e o que consta nos autos do processo nº SEF 9280/2019,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o art. 22 do Decreto nº 16, de 26 de janeiro de 2007.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 4 de julho de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

DOUGLAS BORBA

Chefe da Casa Civil

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

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