Todas as instituições de ensino, públicas e privadas, deverão adotar o regime de atendimento presencial, considerando todas as medidas sanitárias em vigor e incluindo os seguintes parâmetros:Iuso obrigatório de máscaras de proteção individual conforme regulamentação específica, respeitando os limites de faixa etária e de grupos específicos;
IIinstalação de dispensadores e disponibilização de frascos de álcool a 70% para higienização das mãos em locais estratégicos, a fim de facilitar seu uso frequente;
IIIintensificação da higienização de superfícies (mesas, cadeiras, maçanetas, corrimãos e outros), bem como de ambientes (salas de aula, refeitórios, cozinhas, banheiros e outros);
IVos ambientes internos que possuam sistema de climatização contemplado no Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) devem garantir boa qualidade e adequada taxa de renovação do ar, conforme Resolução RE nº 9, de 16 de janeiro de 2003, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA); e
Vos ambientes internos que possuam ventilação natural devem ser mantidos com boa circulação de ar, com portas e janelas abertas para permitir o fluxo de ar externo e a ventilação cruzada e, para aumentar a eficácia da ventilação natural, poderão ser utilizados ventiladores de teto em baixa velocidade e na direção de fluxo reverso, ventiladores de coluna ou parede com fluxo de ar direcionado para a parte externa do ambiente ou instalação de extratores de ar ou exaustores eólicos.