Santa Catarina
DECRETO Nº 1.643, DE 5 DE AGOSTO DE 2026
Nº 1643/2026
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no inciso IV do caput e no § 6º do art. 5º da Lei federal nº 7.347, de 24 de julho de 1985, e no art. 26 do Decreto-Lei federal nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº DETRAN 200183/2025,
DECRETA:
Florianópolis, 5 de agosto de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
FLÁVIO ROGÉRIO PEREIRA GRAFF
Secretário de Estado da Segurança Pública