Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1642, de 18 de outubro de 1976
Nº 1642/1976
Declara de utilidade pública e de interesse social os imóveis que específica, destinados à implantação de Distrito Industrial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, ítem XVIII, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nos artigos 5°, letra “i”, 6° e 15° do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1.941, bem como o que estabelece o artigo 58 da Lei n° 4.547, de 31 de dezembro de 1.970 e o artigo da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1.975, com a nova redação dada pelo artigo 4°da Lei nº 5.101, de 20 de junho de 1.975,
DECRETA:
Florianópolis, 18 de outubro de 1.976.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA ATINGIDA
ANEXO AO DECRETO
Definida por uma poligonal com os seguintes limites:
- Início no ponto distante 500 metros do viaduto por sobre a ferrovia, no lado Norte do Acesso Laguna – BR 101.
- Deste ponto, ao longo da faixa de domínio do referido Acesso, numa extensão de 1.100 metros.
- Inflete na direção Nordeste, em 87 graus, seguindo numa distância de 1.300 metros.
- Inflete na direção Noroeste, em 90 graus, até encontrar a Faixa de domínio da Rede Ferroviária S.A., com distancia de aproximadamente 360 metros.
- Pela divisa da faixa de domínio da REFESA, na direção Oeste, numa extensão aproximada de 1.075 metros.
- Deste ponto, na direção Sudoeste, numa extensão de 510 metros, onde deve encontrar o ponto inicial.