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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.625, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021

Nº 1625/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e conforme o disposto na Lei federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, e na Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 1º do Decreto nº 1.096, de 13 de janeiro de 2021, passa a vigorar acrescido dos incisos XIV-A e XVI, com a seguinte redação: ..........................................................................................

......................................................................................................

XIVA – 24 de dezembro, sexta-feira (ponto facultativo);
XV25 de dezembro, sábado, Natal (feriado nacional); e
XVI31 de dezembro, sexta-feira (ponto facultativo).

............................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de dezembro de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

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