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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1617, de 21 de agosto de 2008

Nº 1617/2008

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Art. 1. Art. 2.
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Introduz a Alteração 1.771 no RICMS/SC-01

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e considerando as disposições do art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:

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ALTERAÇÃO 1.771 - O art. 52 fica acrescido do seguinte parágrafo:

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“Art. 52. ................................................................

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[...]

§ 3ºA AUC será válida para lançamento na DIME entregue até o décimo dia do quarto mês subseqüente ao da respectiva emissão.”

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

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Florianópolis, 21 de agosto de 2008.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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