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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1609, de 08 de setembro de 2000

Nº 1609/2000

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Regulamento do PRODEC e do FADESC, aprovado pelo Decreto nº 1.490/00.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 11.345, de 17 de janeiro de 2000,

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DECRETA:

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Art. 1.
Fica acrescido o parágrafo único ao art. 2º do Decreto nº 1.490, de 14 de julho de 2000, com a seguinte redação:

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“Parágrafo único. Consideram-se equiparados a estabelecimento industrial, podendo-se enquadrar no PRODEC, os estabelecimentos que realizem, cumulativamente, operações de coleta, limpeza, classificação, polimento, embalagem e armazenamento de maçãs.”

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 08 de setembro de 2000.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

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