Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1609, de 08 de setembro de 2000
Nº 1609/2000
Altera o Regulamento do PRODEC e do FADESC, aprovado pelo Decreto nº 1.490/00.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 11.345, de 17 de janeiro de 2000,
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DECRETA:
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“Parágrafo único. Consideram-se equiparados a estabelecimento industrial, podendo-se enquadrar no PRODEC, os estabelecimentos que realizem, cumulativamente, operações de coleta, limpeza, classificação, polimento, embalagem e armazenamento de maçãs.”
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Florianópolis, 08 de setembro de 2000.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO