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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2030, de 17 de dezembro de 2008

Nº 2030/2008

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Altera dispositivos do Decreto nº 1.607, de 15 de agosto de 2008, e do Decreto nº 1.127, de 5 de março de 2008.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
O § 2º e o inciso IV do § 4º do art. 2º do Decreto nº 1.607, de 15 de agosto de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

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“Art. 2º .....................................................................

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[...]

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§ 2ºO agente ou servidor público que se hospedar no mesmo estabelecimento que albergar o Governador ou Vice-Governador do Estado será ressarcido pelo valor integral das despesas com hospedagem, incluídas as taxas pertinentes, quando o custo total da hospedagem for superior a 50% (cinqüenta por cento) do valor da diária, com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) do valor estabelecido no Anexo I do Decreto nº 1.127, de 5 de março de 2008, para os cargos previstos no 4º Grupo e para os cargos de nível DGS-1 do 3º Grupo.

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[...]

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§ 4º...........................................................................

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IVvalor correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do valor integral da diária a que o agente ou servidor público tenha direito em viagem ao exterior, multiplicado pelo número de pernoites ocorrido”.

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Art. 2.
O art. 9º do Decreto nº 1.127, de 5 de março de 2008, passa a vigorar acrescido do § 5º, com a seguinte redação:

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“Art. 9º .....................................................................

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§ 5ºO agente político ou servidor público da Administração Autárquica e Fundacional, designado por Ato ou Portaria do titular para substituí-lo nas suas faltas ou impedimentos, fica inserido no 4º Grupo do Anexo I do Decreto nº 1.127, de 5 de março de 2008.”

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Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 4.
Fica revogado o inciso V do § 4º do art. 2º do Decreto nº 1.607, de 15 de agosto de 2008.

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Florianópolis, 17 de dezembro de 2008.

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