Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 160, de 19 de junho de 1987
Nº 160/1987
Transfere a Superintendência de Tecnologia, Minas e Energia da Secretaria da Indústria e do Comércio para a área do Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário da Ciência e Tecnologia, das Minas e da Energia, e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º, 185, item II e 187, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,
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DECRETA:
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Florianópolis, 19 de junho de 1987
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ANEXO ÚNICO
(Artigo 2º do Decreto nº 160, de 19 de junho de 1987)
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QTE
DENOMINAÇÃO DO CARGO
NIVEL
SUPERINTENDENCIA DE TECNOLOGIA, MINAS E ENERGIA
01
Superintendente
PE-DASU-4
02
Assessor Técnico
PE-DASU-1
01
Assistente
PE-DASI-5
04
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