Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 160, de 19 de junho de 1987

Nº 160/1987

Ver fonte oficial
4 artigos

Transfere a Superintendência de Tecnologia, Minas e Energia da Secretaria da Indústria e do Comércio para a área do Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário da Ciência e Tecnologia, das Minas e da Energia, e dá outras providências.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º, 185, item II e 187, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

DECRETA:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 1.
- A Superintendência de Tecnologia, Minas e Energia, órgão integrante da estrutura organizacional básica da Secretaria da Indústria e do Comércio fica transferida para o Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário da Ciência e Tecnologia, das Minas e da Energia, com as respectivas competências.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 2.
- Ficam remanejados para a área do Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário da Ciência e Tecnologia, das Minas e da Energia, os cargos de provimento em comissão da estrutura organizacional básica da Secretaria da Indústria e do Comércio, constantes do Anexo Único deste Decreto.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 4.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Florianópolis, 19 de junho de 1987

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

ANEXO ÚNICO

(Artigo 2º do Decreto nº 160, de 19 de junho de 1987)

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

QTE

DENOMINAÇÃO DO CARGO

NIVEL

SUPERINTENDENCIA DE TECNOLOGIA, MINAS E ENERGIA

01

Superintendente

PE-DASU-4

02

Assessor Técnico

PE-DASU-1

01

Assistente

PE-DASI-5

04

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo