Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1594, de 12 de agosto de 2008
Nº 1594/2008
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
ALTERAÇÃO 1.766 – O Anexo 1 fica acrescido da Seção XXXVIII com a seguinte redação:
“Anexo 1 .................................................................................................
[...]
Introduz as Alterações 1.766 a 1.770 no RICMS/01 e dá outras providências.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
D E C R E T A:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
SEÇÃO XXXVIII
Das operações com produtos farmacêuticos
XX
XXI
XXII
XXIII
XXIV
XXV
3
CAPÍTULO IV
[...]
SEÇÃO XXVII
Das operações com produtos farmacêuticos
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Anexo 3, Título II, Capítulo IV, Seção XXVII incluídos no regime de substituição tributária, o contribuinte substituído:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Florianópolis, 12 de agosto de 2008.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado