Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1593, de 12 de agosto de 2008
Nº 1593/2008
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ALTERAÇÃO 1.764 – A Seção VI do Capítulo I do Título II do Anexo 3 fica acrescido do art. 25-A com a seguinte redação:
“TÍTULO II .............................................................................................
[...]
Introduz as Alterações 1.764 e 1.765 no RICMS/01 e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
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D E C R E T A:
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CAPÍTULO I
[...]
SEÇÃO VI
[...]
ALTERAÇÃO 1.765 – Ficam revogados o inciso II e o parágrafo único do art. 116 do Anexo 3.
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MVA-MÉDIO = [(MVA-INTRA X VM-INTRA) + (MVA-INTER X VM-INTER)] / VM, onde:
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Florianópolis, 12 de agosto de 2008.
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado