Compete ao CDE:Ielaborar e manter atualizado o seu Regimento Interno, de acordo com a legislação e as normas vigentes;
IIdeliberar sobre as diretrizes e metas do Projeto Político-Pedagógico da Escola, seus mecanismos de elaboração, aprovação, supervisão e avaliação, que envolvem ações pedagógicas, administrativas e financeiras da unidade escolar;
IIIpropor alternativas, prioridades e procedimentos para melhoria da qualidade do trabalho escolar, respeitando as normas legais vigentes;
IVcoordenar e supervisionar, com a Direção da unidade escolar, a elaboração do Regimento Escolar, o calendário escolar, o cumprimento dos dias de efetivo trabalho escolar e horas-aula estabelecidos no currículo escolar;
Vacompanhar e monitorar a execução de metas e ações do Plano de Gestão Escolar;
VIavaliar a atuação da Gestão Escolar, de acordo com as orientações estabelecidas pela Secretaria de Estado da Educação (SED);
VIImanter a articulação com as demais instâncias colegiadas da unidade escolar, criando mecanismos de acompanhamento da execução do Projeto Político-Pedagógico e do Plano de Gestão Escolar;
VIIIrecorrer às instâncias superiores sobre questões que não se julgar apto a decidir e aquelas que não estão previstas na legislação, no Projeto Político-Pedagógico e no Regimento Escolar;
IXparticipar do planejamento da aplicação dos recursos financeiros da unidade escolar; e
Xfiscalizar a aplicação dos recursos financeiros da unidade escolar.