Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1212, de 12 de março de 2021

Nº 1212/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no inciso XII do caput do art. 35 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e nos arts. 19 e 20 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 17496/2021,

DECRETA:

Art. 1.
Excepcionalmente, devido à emergência em saúde pública decorrente da pandemia de coronavírus (COVID-19), ficam suspensos os efeitos do art. 5º do Decreto nº 3.429, de 8 de dezembro de 1998, até março de 2022.
Art. 2.
Fica prorrogado, até março de 2022, o mandato 2019-2021 dos membros do Conselho Deliberativo Escolar.
Parágrafo únicoEm caso de vacância de conselheiros eleitos, titulares ou suplentes, em algum dos segmentos representativos, o Conselho Deliberativo Escolar deverá realizar consulta pública conforme normatização estabelecida pelo Secretário de Estado da Educação.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de março de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

LUIZ FERNANDO CARDOSO

Secretário de Estado da Educação

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.