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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.581, DE 17 DE JUNHO DE 2026

Nº 1581/2026

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 11 e no inciso XII do caput do art. 12 da Lei nº 14.675, de 13 de abril de 2009, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEMAE 154/2026,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 4º do Anexo Único do Decreto nº 2.143, de 11 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º .........................................................................................

I.................................................................................................

......................................................................................................

b)1 (um) da Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária (SAPE);

......................................................................................................

p)1 (um) da Secretaria Executiva da Aquicultura e Pesca (SAQ);

...........................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de junho de 2026.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

GUILHERME DALLACOSTA

Secretário de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde

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