Santa Catarina
DECRETO Nº 2.143, DE 11 DE ABRIL DE 2014
Nº 2143/2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e II, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso XII do art. 11 da Lei nº 14.675, de 13 de abril de 2009,
DECRETA:
Florianópolis, 11 de abril de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Lucia Gomes Vieira Dellagnelo
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E DOS ATOS
SUBSEÇÃO I – Do Plenário
I – por falta de interesse;
II – por desfazimento ou término da instituição da sociedade civil organizada ou entidade pública; e
III – por ausência em 5 (cinco) reuniões ordinárias consecutivas ou 7 (sete) alternadas, no decorrer do biênio.
I – comparecer às reuniões para as quais forem convocados;
II – participar das atividades do Conselho com direito a voz e voto;
III – debater, propor alterações e deliberar sobre as matérias em discussão;
IV – requerer informações, providências e esclarecimentos ao Presidente e ao secretário sobre os trabalhos do Conselho;
V – participar, ou se fazer representar, das câmaras técnicas, comissões e grupos de estudos para as quais forem indicados, com direito a voz e voto;
VI – pedir vista de matéria, na forma regimental;
VII – apresentar relatórios e pareceres, nos prazos fixados;
VIII – tomar a iniciativa de propor temas e assuntos para deliberação e ação do Conselho, sob a forma de propostas de resoluções, recomendações, proposições e moções;
IX – propor questões de ordem nas reuniões do Plenário;
X – solicitar a verificação de quórum;
XI – declararem-se impedidos ou suspeitos;
XII – propor convocação de reuniões extraordinárias;
XIII – propor emendas ou reforma deste Regimento Interno; e
XIV – requerer ao Presidente do Conselho informações imprescindíveis para a instrução de processos administrativos de infração ambiental.
I – discutir e deliberar sobre os assuntos relacionados com a competência do Conselho;
II – debater os assuntos submetidos à sua apreciação; e
III – julgar os recursos interpostos de acordo com a legislação vigente.
I – convocar e presidir reuniões ordinárias e extraordinárias;
II – aprovar a pauta das reuniões;
III – submeter ao Plenário os expedientes oriundos da Secretaria Executiva;
IV – requisitar serviços especiais dos membros do Conselho e delegar competência;
V – expedir pedidos de informação e consultas a autoridades estaduais, federais, municipais, de governos estrangeiros e da sociedade civil;
VI – assinar resoluções, moções, proposições e decisões aprovadas pelo Conselho;
VII – representar o Conselho;
VIII – autorizar a execução de atividades fora da sede do Conselho;
IX – constituir e extinguir, ouvidos os demais membros do Conselho, câmaras técnicas, comissões e grupos de estudos;
X – assinar as atas dos assuntos tratados nas reuniões do Plenário;
XI – promulgar atos do Conselho, de caráter urgente, ad referendum, excetuando os atos previstos nos incisos I e IV do art. 32 deste Regimento Interno;
XIII – resolver casos não previstos neste Regimento Interno.
I – planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as suas atividades;
II – prestar apoio técnico e administrativo à Presidência do Conselho, inclusive secretariando os trabalhos nas reuniões do Plenário;
III – executar os trabalhos que lhes forem atribuídos pela Presidência do Conselho;
IV – organizar e arquivar a documentação relativa ao Conselho;
V – colher dados e informações dos setores da administração pública estadual, direta e indireta, necessários à complementação das atividades do Conselho;
VI – propor a pauta das reuniões para aprovação da Presidência do Conselho;
VII – convocar as reuniões do Conselho, por determinação da Presidência, e secretariar seus trabalhos;
VIII – elaborar as atas e os sumários dos assuntos das reuniões e a redação final de todos os documentos que forem expedidos pelo Conselho;
IX – assinar todos os documentos oriundos da Presidência do Conselho, por delegação do Presidente;
X – manter controle atualizado sobre os recursos administrativos, sua autuação, nome das partes, distribuição, nome do relator e cumprimento do prazo de julgamento;
XI – manter em dia o sistema de informações via rede informatizada;
XII – manter atualizado o índice por matéria da jurisprudência correlata publicando-os em seu sítio na rede mundial de computadores; e
XIII – elaborar relatório semestral das atividades do Conselho.
SUBSEÇÃO VI – Das Comissões
SUBSEÇÃO VII – Dos Grupos de Trabalho
SEÇÃO II
Dos Atos do CONSEMA
I – resolução:
II – proposição: trata de proposta sobre matéria ambiental a ser encaminhada à SDS;
III – moção:
DAS REUNIÕES
I – instalação dos trabalhos pela Presidência do Conselho;
II – discussão e aprovação da ata;
III – discussão de matérias de interesse ambiental;
IV – julgamento de recursos administrativos;
V – constituição de câmaras técnicas, comissões e grupos de estudos;
VI – agenda livre para, a critério da Presidência do Conselho, serem discutidos ou levados ao conhecimento do Plenário, assuntos de interesse geral; e
VII – encerramento pela Presidência do Conselho.
I – fora do prazo;
II – perante órgão ambiental incompetente; ou
III – por quem não seja legitimado.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS