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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.579, DE 17 DE JUNHO DE 2026

Nº 1579/2026

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 5º da Lei nº 18.947, de 14 de junho de 2024, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 9786/2026,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 1º do Decreto nº 1.512, de 5 de maio de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aceitar a doação, com encargo, do imóvel com área de 1.016,07 m² (mil e dezesseis metros e sete decímetros quadrados), com benfeitorias não averbadas, matriculado sob o nº 3.585 no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Ipumirim, nos termos da Lei nº 1.995, de 17 de março de 2026, do Município de Ipumirim.” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de junho de 2026.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

VÂNIO BOING

Secretário de Estado da Administração

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