Santa Catarina
DECRETO Nº 1.579, DE 17 DE JUNHO DE 2026
Nº 1579/2026
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 5º da Lei nº 18.947, de 14 de junho de 2024, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 9786/2026,
DECRETA:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aceitar a doação, com encargo, do imóvel com área de 1.016,07 m² (mil e dezesseis metros e sete decímetros quadrados), com benfeitorias não averbadas, matriculado sob o nº 3.585 no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Ipumirim, nos termos da Lei nº 1.995, de 17 de março de 2026, do Município de Ipumirim.” (NR)
Florianópolis, 17 de junho de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
VÂNIO BOING
Secretário de Estado da Administração