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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1578, de 17 de junho de 2026

Nº 1578/2026

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e XIX do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 1047/2026,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias atingidos pelo acréscimo da faixa de domínio existente da rodovia discriminada no Anexo Único deste Decreto, bem como as jazidas de material a serem utilizadas, embora situadas fora da faixa de domínio, necessários à execução das seguintes obras de duplicação, de acordo com o constante dos autos do processo nº SIE 1047/2026:
IRodovia SC-417, trecho: Divisa SC/PR – Entroncamento com SC-416, com extensão de 5,305 km;
IIRodovia SC-417, trecho: Entroncamento com SC-416 (para Itapoá) até o Contorno de Garuva, com extensão de 5,304 km;
IIIRodovia SC-416, trecho: Entroncamento com SC-417, Entroncamento com Estrada José Alves (para o Porto), com extensão de 24,861 km; e
IVContorno Rodoviário do Município de Garuva, trecho: Entroncamento com BR-101 (para Joinville) – Entroncamento SC-417 (para Garuva), com extensão de 8,552 km.
Art. 2.
A declaração de utilidade pública por si só não confere nenhum direito patrimonial ao proprietário, possuidor ou titular de outro direito real ou pessoal sobre a coisa, nem determina que a oportuna execução da desapropriação incidirá sobre toda a extensão de área declarada de utilidade pública.
Art. 3.
Fica a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE) autorizada a promover e executar, com recursos próprios, as desapropriações de que trata o art. 1º deste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.
Parágrafo únicoA SIE será representada, nos atos de desapropriação, por seu Secretário ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários da SIE.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de junho de 2026.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

RICARDO EUCLIDES GRANDO

Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade, designado

ANEXO ÚNICO

RODOVIA

TRECHO

COORDENADAS

FAIXA DE DOMÍNIO ATUAL (M)

FAIXA DE DOMÍNIO A IMPLANTAR

EXTENSÃO (KM)

Nº DE DESAPROPRIAÇÕES

INICIAIS

FINAIS

SC-417

Divisa SC/PR – Entroncamento com SC-416

25°58'57.55"S

26°0'59.01"S

40

Necessária para a execução da obra, além da faixa já desapropriada.

5,305

25

48°42'35.56"O

48°44'52.12"O

RODOVIA

TRECHO

COORDENADAS

FAIXA DE DOMÍNIO ATUAL (M)

FAIXA DE DOMÍNIO A IMPLANTAR

EXTENSÃO (KM)

Nº DE DESAPROPRIAÇÕES

INICIAIS

FINAIS

SC-417

Entroncamento SC-416 (para Itapoá) até o Contorno de Garuva

26° 0'59.01"S

26° 1'46.25"S

40

Necessária para a execução da obra, além da faixa já desapropriada.

5,304

37

48°44'52.12"O

48°47'42.98"O

RODOVIA

TRECHO

COORDENADAS

FAIXA DE DOMÍNIO ATUAL (M)

FAIXA DE DOMÍNIO A IMPLANTAR

EXTENSÃO (KM)

Nº DE DESAPROPRIAÇÕES

INICIAIS

FINAIS

SC-416

Entroncamento SC-417 – Entroncamento Estrada José Alves (para Porto)

26° 0'59.11"S

26° 7'20.55"S

40

Necessária para a execução da obra, além da faixa já desapropriada

24,861

A ser levantado no Projeto Executivo

48°44'52.08"O

48°37'25.17"O

RODOVIA

TRECHO

COORDENADAS

FAIXA DE DOMÍNIO ATUAL (M)

FAIXA DE DOMÍNIO A IMPLANTAR

EXTENSÃO (KM)

Nº DE DESAPROPRIAÇÕES

INICIAIS

FINAIS

Contorno Rodoviário do Município de Garuva

Entroncamento BR-101 (para Joinville) –Entroncamento SC-417 (para Garuva)

26° 3'58.33"S

26° 1'46.36"S

30

40

8,552

O projeto será elaborado pelo Estado do Paraná – Processo Judicial STF Nº ACO 444 / A 3.009

48°51'37.70"O

48°47'43.01"O

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