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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.576, DE 13 DE JUNHO DE 2013

Nº 1576/2013

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, na Lei nº 13.336, de 08 de março de 2005, Lei nº 13.792, de 18 de julho de 2006, e Lei nº 14.366, de 25 de janeiro de 2008,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 41 do Decreto nº 1.309, de 13 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 41. ........................................................................................

Ianálise do projeto pela DIPI;

............................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de junho de 2013

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni

José Roberto Martins

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

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