Santa Catarina
DECRETO Nº 1.576, DE 13 DE JUNHO DE 2013
Nº 1576/2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, na Lei nº 13.336, de 08 de março de 2005, Lei nº 13.792, de 18 de julho de 2006, e Lei nº 14.366, de 25 de janeiro de 2008,
DECRETA:
“Art. 41. ........................................................................................
............................................................................................” (NR)
Florianópolis, 13 de junho de 2013
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni
José Roberto Martins
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO