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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1572, de 1 de agosto de 2008

Nº 1572/2008

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Institui o Sistema de Bibliotecas Públicas de Santa Catarina e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Fica instituído o Sistema de Bibliotecas Públicas de Santa Catarina, subordinado à Fundação Catarinense de Cultura - FCC, com o objetivo de implantar, expandir, modernizar e prestar assessoria a bibliotecas públicas em todos os municípios do Estado.

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Art. 2.
A Fundação Catarinense de Cultura - FCC é o órgão central do Sistema de Bibliotecas Públicas de Santa Catarina, a quem compete coordenar e executar as atividades em consonância com as diretrizes do Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas.

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Art. 3.
A Fundação Catarinense de Cultura - FCC visando a funcionalidade do Sistema ora instituído poderá celebrar convênios, onerosos ou não, com órgãos integrantes das estruturas da União, do Estado ou dos Municípios, inclusive com entidades paraestatais, ou com organizações não governamentais, observado o disposto no art. 73, inciso XVII, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e demais normas que regem a matéria.

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Art. 4.
Compete à Fundação Catarinense de Cultura - FCC, ouvida a Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte - SOL, estabelecer normas complementares a este Decreto, definindo as condições para operacionalização do Sistema.

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Art. 5.
As despesas decorrentes deste ato correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

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Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 7.
Fica revogado o Decreto nº 30.571, de 14 de outubro de 1986.

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Florianópolis, 1º de agosto de 2008.

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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