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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 30571, de 14 de outubro de 1986

Nº 30571/1986

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Institui o Sistema de Bibliotecas Públicas de Santa Catarina e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica instituído o Sistema de Bibliotecas Públicas de Santa Catarina, subordinado à Universidade para o Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina - Fundação Educacional de Santa Catarina - UDESC/FESC, objetivando a implantação e assessoria às Bibliotecas Públicas em todos os municípios do Estado.

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Art. 2.
- A Universidade para o Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina é órgão central do Sistema de Bibliotecas Públicas de Santa Catarina a quem compete coordenar executar as suas atividades em consonância com as diretrizes do Sistema Nacional de Bibliotecas Publicas.

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Art. 3.
- A Universidade para o Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina visando a funcionalidade do Sistema ora instituído promoverá convênios com a Fundação Pró-Memória - Instituto Nacional do Livro, Fundação Catarinense de Cultura, Prefeituras Municipais Catarinenses e outras instituições Públicas e/ou Privadas, Nacionais, Estrangeiras e Internacionais.

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Art. 4.
- A Universidade para o Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina expedirá as instruções normativas indispensáveis a operacionalidade e manutenção do Sistema, bem como adotará as medidas necessárias à execução deste Decreto.

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Art. 5.
- As despesas decorrentes deste ato correrão por conta de dotações do orçamento próprio da Universidade para o Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina, consignado pela Fundação Educacional de Santa Catarina.

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Art. 6.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 7.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 14 de outubro de 1986.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

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