Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1570, de 18 de novembro de 2021
Nº 1570/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 184 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, no art. 214 da Lei nº 6.844, de 29 de julho de 1986, e na Lei Complementar nº 587, de 14 de janeiro de 2013, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PGE 3775/2020,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
SEÇÃO I
Do Objeto e do Âmbito de Aplicação
SEÇÃO II
Do Pedido de Autorização de Concurso Público
SEÇÃO III
Da Instrução de Proposta de Autorização de Concurso Público
CAPÍTULO II
DO CONCURSO PÚBLICO
SEÇÃO I
Da Autorização de Concurso Público
SEÇÃO II
Do Prazo Limite para a Abertura do Concurso Público
SEÇÃO III
Da Formalização do Edital do Concurso Público
SEÇÃO IV
Dos Elementos Essenciais do Edital
XVIII - previsão se haverá possibilidade de pedido de reclassificação para o final da fila.
SEÇÃO V
Do Concurso Público para Formação de Cadastro de Reserva
SEÇÃO VI
Das Provas
SUBSEÇÃO I – Da Prova de Títulos
SUBSEÇÃO II – Da Prova Oral
SUBSEÇÃO III – Da Prova de Aptidão Física
SUBSEÇÃO IV – Da Prova Prática
SUBSEÇÃO V – Da Avaliação Psicológica
SUBSEÇÃO VI – Da Prova de Investigação Social/Sindicância de Vida Pregressa
SEÇÃO VII
Do Limite de Aprovados por Etapa e Cláusula de Barreira
SEÇÃO VIII
Do Curso de Formação
SEÇÃO IX
Da Relação e Limite de Aprovados
SEÇÃO X
Da Nomeação de Aprovados em Concurso Público
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Florianópolis, 18 de novembro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
JORGE EDUARDO TASCA
Secretário de Estado da Administração
ALISSON DE BOM DE SOUZA
Procurador-Geral do Estado