Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1563, de 11 de junho de 2026
Nº 1563/2026
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 7.987, de 9 de julho de 1990, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 6551/2026,
DECRETA:
“Art. 9º Do valor obtido na alienação do veículo oficial, em caso de leilão, 50% (cinquenta por cento) será disponibilizado ao Tesouro do Estado para a amortização da dívida pública e 50% (cinquenta por cento) ao Fundo Patrimonial.” (NR)
Florianópolis, 11 de junho de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda
VÂNIO BOING
Secretário de Estado da Administração