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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1563, de 11 de junho de 2026

Nº 1563/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 7.987, de 9 de julho de 1990, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 6551/2026,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 9º do Decreto nº 1.505, de 13 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º Do valor obtido na alienação do veículo oficial, em caso de leilão, 50% (cinquenta por cento) será disponibilizado ao Tesouro do Estado para a amortização da dívida pública e 50% (cinquenta por cento) ao Fundo Patrimonial.” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de junho de 2026.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda

VÂNIO BOING

Secretário de Estado da Administração

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