Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1561, de 11 de junho de 2026
Nº 1561/2026
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CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO II – DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP) CAPÍTULO III – DA LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS CAPÍTULO IV – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP) CAPÍTULO V – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DA ARP COMPARTILHADA CAPÍTULO VI – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DA ARP CENTRALIZADA CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASO GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 82 a 86 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 4294/2026;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP)
CAPÍTULO III
DA LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
SEÇÃO II
Do Cadastro de Reserva
SEÇÃO III
Dos Licitantes Remanescentes
CAPÍTULO IV
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP)
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
SEÇÃO II
Dos Contratos Decorrentes de ARP
SEÇÃO III
Da Assinatura da ARP e dos Contratos Decorrentes
SEÇÃO IV
Do Reequilíbrio Econômico-Financeiro da ARP
SEÇÃO V
Do Cancelamento da ARP
SEÇÃO VI
Da Unidade Gerenciadora da ARP Compartilhada
XVIII - analisar os pedidos de adesão à ARP compartilhada de unidades não participantes;
SEÇÃO VII
Da Unidade Gerenciadora da ARP Centralizada
SEÇÃO VIII
Da Unidade Participante da ARP Compartilhada
SEÇÃO IX – Da Adesão à ARP por Órgãos ou Entidades da Administração Pública Estadual Não Participantes
SEÇÃO X
Da Adesão à ARP Gerenciada por Órgão ou Entidade de Ente Federativo Diverso
CAPÍTULO V
DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DA ARP COMPARTILHADA
SEÇÃO I
Da Gestão e da Fiscalização da ARP Compartilhada pela Unidade Gerenciadora
SEÇÃO II
Da Gestão e da Fiscalização Setorial da ARP Compartilhada pela Unidade Participante
CAPÍTULO VI
DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DA ARP CENTRALIZADA
SEÇÃO I
Da Gestão e da Fiscalização da ARP Centralizada pela Unidade Gerenciadora
SEÇÃO II
Da Gestão e da Fiscalização Setorial da ARP Centralizada pela Unidade Participante
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Florianópolis, 11 de junho de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
VÂNIO BOING
Secretário de Estado da Administração