Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1553, de 18 de março de 2004
Nº 1553/2004
Introduz a Alteração 540 ao RICMS/01.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
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D E C R E T A:
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ALTERAÇÃO 540 – O art. 31-A do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
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“Art. 31-A. Nas operações interestaduais com cebola da safra 2003/2004 promovidas pelo próprio produtor, em substituição à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, poderá ser utilizada a Nota Fiscal de Produtor, modelo 4.”
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Florianópolis, 18 de março de 2004
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
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