Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1551, de 14 de agosto de 2000
Nº 1551/2000
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“Art. 1º Ficam criadas, nos termos do art. 16, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARIs, órgãos colegiados junto ao Departamento de Estradas de Rodagem – DER.”
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Altera a estrutura de funcionamento das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI, junto ao Departamento de Estradas de Rodagem – DER, com base nos arts. 16 e 17 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
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DECRETA:
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Florianópolis, 14 de agosto de 2000.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.