Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2645, de 23 de setembro de 2009
Nº 2645/2009
“Art. 1º Ficam criadas, nos termos do art. 16 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI, órgãos colegiados junto ao Departamento Estadual de Infraestrutura – DEINFRA.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Florianópolis, 23 de setembro de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.