Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1633, de 20 de setembro de 2000
Nº 1633/2000
Institui Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARIs.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts.16 e 17, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, e no art.7º, do Decreto nº 1.551, de 14 de agosto de 2000,
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DECRETA:
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Florianópolis, 20 de setembro de 2000.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
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