Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1633, de 20 de setembro de 2000

Nº 1633/2000

Ver fonte oficial
4 artigos

Institui Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARIs.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts.16 e 17, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, e no art.7º, do Decreto nº 1.551, de 14 de agosto de 2000,

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

DECRETA:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 1.
Ficam criadas 3 (três) Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARIs junto ao Departamento de Estradas de Rodagem – DER, as quais serão identificadas pela sigla JARI I, JARI II e JARI III.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 2.
As Juntas instituídas por este Decreto deverão funcionar em conformidade com as normas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro, no Decreto nº 1.551, de 14 de agosto de 2000 e nas demais disposições pertinentes.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 4.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Florianópolis, 20 de setembro de 2000.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo