Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1545, de 27 de maio de 2026
Nº 1545/2026
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na alínea “a” do inciso III do caput do art. 290 da Lei nº 14.675, de 13 de abril de 2009, e na Lei nº 17.491, de 18 de janeiro de 2018, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº IMA 7946/2026,
DECRETA:
“Art. 2º .........................................................................................
“Art. 5º .........................................................................................
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Florianópolis, 27 de maio de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
GUILHERME DALLACOSTA
Secretário de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde